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Linguagem esotérica para proteger a demoCRACIA de seus inimigos

  • Marcos Nicolini
  • Jun 12
  • 3 min read

Uma mulher contra Hitler. Um bom filme para entender a liberdade de expressão em regimes de exceção.

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Giorgio Agamben tem um belo texto sobre o que é isto: a suspensão da Lei quando o Poder Soberano entende que o Estado corre o risco de dissolução.


Mas, vale pensar num regime que cria uma fumaça que simula a manutenção do Estado de Direito, enquanto age violando a Constituição quando e se lhe interessa.


As violações não se dão como em 1934 na Alemanha, nem como na Venezuela, por hora.

A suspensão é seletiva, contra aqueles sob os quais se diz colocar em risco a "DEMOCRACIA".


Bobbio nos conta como as sociedades esotéricas (grupos cuja compreensão dos códigos é restrita aos seus membros, como a Máfia, PCC e aqueles que se utilizam de signos com significados que lhes servem de senha para ação de exceção) se utilizam de certas palavras de uso comum, mas que no vocabulário deles, a semântica para eles têm significado próprio.


Assim, pode-se utilizar da palavra DEMOCRACIA, mas o sentido dela é: aquela ordem que favorece ao grupo de poder do qual somos parte.


Salvaguardar a demoCRACIA é garantir uma ordem de poder e um regime de favorecimento de certas elites.


Da demoCRACIA resta apenas o poder sórdido que suspende a Lei a fim de fazer valer uma ordem Patrimonialista.


O Patrimonialismo é um conceito que traduz a ideia de uso do Estado e seus recursos para fins de benefício privado.


O privado diz respeito a um indivíduo ou a grupos de interesse, no caso sociedades esotéricas.


Entendendo que não vivemos em Estado de Exceção, como podem os esotéricos suspender a Lei?


Até onde cheguei, passo a entender que por duas vias:


1 - Sequestrando um espaço de poder (um tipo de golpe de Estado para o qual ainda não encontrei um verbete adequado, a ser pesquisado na filosofia política e do direito) do qual faz emanar uma ordem e que sufoca a República instaurando uma Monarquia Institucional;


2 - Adotando um tipo de Direito, ou filosofia do direito que é estranha ao corpo Constitucional e Jurídico. No caso estou me referindo ao modelo do Direito Penal do Inimigo, de Jakobs Günther.


Em linhas gerais, podemos dizer que o Direito Penal do Inimigo toma como referência teórica Rousseaus, Fichte, Hobbes e Kant;


Segrega dois tipos de pessoas: o cidadão e o inimigo;


O cidadão delinquente é o que por ventura pode vir a cometer um delito, mas não se exclui do Estado de Direito, não é fora da Lei;


O Inimigo é o que se move para fora do Estado de Direito e, portanto, não mais está sujeito à Lei. É o que Girorgio Agamben chama de Homo Sacer, alguém que pode ser tratado como um não sujeito, destituído de direitos e excluído da norma cidadã;


O delinquente é punido por uma ação que a norma legal entende como um crime, portanto, punível segundo o que diz a Lei;


Um Inimigo não é punido pelo que fez, mas pelo que representa: alguém que coloca em risco o Estado.


Portanto, quando os Patrimonialistas Esotéricos dizem que alguém coloca em risco a demoCRACIA, querem dizer que tal indivíduo, ou grupo, é Homo Sacer, é um inimigo dos interesses da Sociedade. Mas não a sociedade como um todo, mas a Sociedade Esotérica, os interesses do grupo Patrimonialista.


Assim, há uma diferença fundamental entre o Estado de Exceção, por meio do qual todo ordenamento jurídico é suspenso pelo Poder Soberano com vistas a salvaguardar o Estado e o Direito Penal do Inimigo, por meio do qual se faz transladar alguns a uma posição de sub-humanidade a fim de suspender a Lei para tais, posto que eles devem servir de exemplo do peso do Estado contra os que pensarem em colocar em risco os interesses de grupos de poder.


Não sei como explicar isto de modo mais didático e claro.

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